Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 2008
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Invenção, Gameleira e Gameleira", situado no Município de Porto Franco, Estado do Maranhão, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Invenção, Gameleira e Gameleira", com área registrada de mil e oitenta e nove hectares e noventa e seis ares, e área medida de mil, cento e quinze hectares, dois ares e oitenta e oito centiares, situado no Município de Porto Franco, objeto dos Registros nºˢ R-1-1.080, fls. 180, Livro 2A-4; R-4-2.030, fls. 231, Livro 2A-7; e R-5-774, fls. 174, Livro 2A-3, do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Porto Franco, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54234.000304/2003-11).