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Artigo 1º do Decreto de 29 de Agosto de 2002

Transfere a concessão da entidade que menciona para explorar serviços de radiodifusão de sons e imagens.

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Art. 1º

Fica transferida a concessão outorgada à S.A. CORREIO BRAZILIENSE, pelo Decreto nº 98.948, de 15 de fevereiro de 1990, aprovado pelo Decreto Legislativo nº 142, de 11 de junho de 1991, publicado no Diário Oficial da União do dia 12 subseqüente, para a Rede Goiânia de Rádio e Televisão Ltda. explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás (Processo nº 53000.003808/02).