Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 2016
Vide Mandado de Segurança nº 34.250
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Vide Mandado de Segurança nº 34.250
Acessar conteúdo completoEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.