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Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1992

Altera a redação do art. 1º do Decreto de 28 de junho de 1991, que institui a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos Ambientais.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo

Texto

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