Artigo 2º do Decreto de 29 de Abril de 1992
Altera a redação do art. 1º do Decreto de 28 de junho de 1991, que institui a Comissão Técnica de Avaliação de Projetos Ambientais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.