Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 2000
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 509.359.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União ( Lei nº 9.969, de 11 de maio de 2000 ), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 509.359.000,00 (quinhentos e nove milhões, trezentos e cinqüenta e nove mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.