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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1999

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado ''Bom Gosto'', situado no Município de Ilhéus, Estado da Bahia, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado ''Bom Gosto'', com área de quatrocentos e setenta e seis hectares, quarenta e três ares e sessenta e oito centiares, situado no Município de Ilhéus, objeto da Matrícula nº 322, fls. 332, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis, Primeira Circunscrição da Comarca de Ilhéus, Estado da Bahia.

Art. 1º do Decreto /1999