Artigo 4º do Decreto de 28 de Setembro de 1995
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "TERRA NOVA", situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.