JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 28 de Setembro de 1995

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "TERRA NOVA", situado no Município de Morada Nova, Estado do Ceará, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /1995