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Artigo 1º do Decreto de 28 de Setembro de 1992

Reabre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, os créditos especiais abertos pelos Decretos de 31 de dezembro de 1991.

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Art. 1º

Ficam reabertos ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.409, de 28 de fevereiro de 1992 ), em favor do Ministério da Agricultura e Reforma Agrária, pelos saldos apurados em 31 de dezembro de 1991, no valor de Cr$ 29.513.000,00 (vinte e nove milhões, quinhentos e treze mil cruzeiros) os créditos especiais autorizados pelas Leis nº 8.358, de 28 de dezembro de 1991 , e nº 8.380, de 30 de dezembro de 1991 , e abertos pelos Decretos de 31 de dezembro de 1991, para atender à programação indicada no Anexo I deste decreto.

Art. 1º do Decreto /1992