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Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 2010

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 5.815.403,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.214, de 26 de janeiro de 2010) , em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 5.815.403,00 (cinco milhões, oitocentos e quinze mil, quatrocentos e três reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2010