Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 1999
Dispõe sobre a concessão de autorização à ALL NIPPON AIRWAYS - ANA, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica concedida autorização à ALL NIPPON AIRWAYS - ANA, com sede na cidade de Tóquio, Japão, para funcionar no Brasil, como empresa de transporte aéreo regular.