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Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 239.254.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 239.254.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /1991