Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 28 de Outubro de 1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 239.254.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 8.175, de 31 de janeiro de 1991 ), em favor do Superior Tribunal de Justiça, da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito suplementar no valor de Cr$ 239.254.000,00 (duzentos e trinta e nove milhões, duzentos e cinqüenta e quatro mil cruzeiros), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.