JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto de 28 de Novembro de 2007

Convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A Secretaria Especial dos Direitos Humanos constituirá, mediante portaria, a comissão organizadora da I Conferência Nacional, com vistas à elaboração do regimento interno e de orientação para as conferências estaduais, assim como ao acompanhamento da organização daquele encontro.

Art. 4º do Decreto /2007