Artigo 4º do Decreto de 28 de Novembro de 2007
Convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Secretaria Especial dos Direitos Humanos constituirá, mediante portaria, a comissão organizadora da I Conferência Nacional, com vistas à elaboração do regimento interno e de orientação para as conferências estaduais, assim como ao acompanhamento da organização daquele encontro.