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Artigo 3º do Decreto de 28 de Novembro de 2007

Convoca a I Conferência Nacional de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e Transexuais, e dá outras providências.

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Art. 3º

A I Conferência Nacional terá a participação de delegados representantes da sociedade civil, a serem eleitos em conferências estaduais, e de delegados representantes do poder público, na proporção de sessenta e quarenta por cento, respectivamente.