JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 5.005.147,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 2º do Decreto /2006