JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 2006

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 5.005.147,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 11.306, de 16 de maio de 2006 ), em favor dos Ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo, crédito suplementar no valor global de R$ 5.005.147,00 (cinco milhões, cinco mil, cento e quarenta e sete reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto /2006