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Artigo 3º do Decreto de 28 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 1.036.680,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.