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Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 2002

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 1.036.680,00, para reforço de dotação consignada na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002 ), em favor do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, crédito suplementar no valor de R$ 1.036.680,00 (um milhão, trinta e seis mil, seiscentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.