Artigo 3º do Decreto de 28 de Novembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 598.878.939,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.