Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 2001
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 598.878.939,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias constantes do Anexo II deste Decreto.