Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 2001

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 598.878.939,00, para reforço de dotações consignadas nos orçamentos vigentes.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor da Câmara dos Deputados, do Superior Tribunal de Justiça, do Ministério da Ciência e Tecnologia, do Ministério da Educação, do Ministério de Minas e Energia, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor global de R$ 598.878.939,00 (quinhentos e noventa e oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.

Anexo

Texto

Download para anexo