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Artigo 2º do Decreto de 28 de Novembro de 1997

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União crédito suplementar no valor de R$ 3.444.494,00, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 2º

Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas, no âmbito das mesmas subatividades indicadas no Anexo II deste Decreto, no montante especificado.

Art. 2º do Decreto /1997