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Artigo 1º do Decreto de 28 de Novembro de 1995

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra que menciona.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da CESP - Companhia Energética de São Paulo, a área de terra situada na faixa de trinta metros de largura, tendo como eixo a linha de transmissão denominada Pirassununga (PETROBRÁS) - Derivação da LT Porto Ferreira/Rio Claro I, em 138 KV, com origem entre as torres 224 e 225 da linha de transmissão Porto Ferreira/Rio Claro I, e término na subestação Pirassununga, localizada nos Municípios de Pirassununga e Porto Ferreira, Estado de São Paulo, necessária à passagem de linha de transmissão, conforme projeto e planta constantes do Processo nº 48100.002384/95-19.