Artigo 9º, Parágrafo Único do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Tôda função que corresponda a mais de um dos requisitos previstos nos Arts. 7, 17 e 18, da LPO será sempre considerada como a que permita ao oficial satisfazer requisitos ainda não preenchidos.
Parágrafo único
Aplica-se a mesma norma quando o oficial, em virtude de substituição temporária normal, passar a exercer função do pôsto superior.