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Artigo 41 do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964

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Art. 41

Para aplicação do disposto no Art. 52, inciso I, número 12 a Diretoria Geral do Ensino deverá remeter á CPO, quando por esta solicitadas, as relações das turmas aperfeiçoadas na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais, com a Menção e classificação dos oficiais competentes.

Art. 41 do Decreto 55090-A /1964