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Artigo 40 do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964

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Art. 40

O modêlo da "Ficha de Informações" referida no Art. 6º e Anexo II dêste Regulamento entrará em vigor a partir de 1º de julho de 1965, prevalecendo, para as Fichas de Informações remetidas à CPO antes dessa data, o modêlo anteriormente em vigor.