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Artigo 39 do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964

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Art. 39

Enquanto não funcionar o Curso de Aperfeiçoamento correspondente à sua Arma, Serviço ou Quadro de Material Bélico, fica o oficial dispensado dêsse requisito para fins de promoção. A partir do seu funcionamento, o Poder Executivo fixará o prazo em que o requisito passará a ser exigido.

Art. 39 do Decreto 55090-A /1964