Artigo 39 do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 39
Enquanto não funcionar o Curso de Aperfeiçoamento correspondente à sua Arma, Serviço ou Quadro de Material Bélico, fica o oficial dispensado dêsse requisito para fins de promoção. A partir do seu funcionamento, o Poder Executivo fixará o prazo em que o requisito passará a ser exigido.