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Artigo 35 do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964

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Art. 35

Quando um oficial for promovido em ressarcimento de preterição, cancelar-se-á primeira vaga que tocar à respectiva Arma ou Serviço e Quadro considerada sempre a distribuição de que tratam os Arts. 34 da LPO e 26 dêste Regulamento.

Art. 35 do Decreto 55090-A /1964