Artigo 35 do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 35
Quando um oficial for promovido em ressarcimento de preterição, cancelar-se-á primeira vaga que tocar à respectiva Arma ou Serviço e Quadro considerada sempre a distribuição de que tratam os Arts. 34 da LPO e 26 dêste Regulamento.