Artigo 34 do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 34
Quando a reversão de oficial agregado de que trata o Art. 49, § 4º, da LPO, for publicada no Diário Oficial após o dia 20 (vinte) do mês correspondente às promoções por escolha e após o dia 10 (dez) do mês correspondente às promoções por antigüidade e merecimento a modificação do número de vagas que daí decorrer só será levada em conta nas promoções do quadrimestre seguinte.