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Artigo 3º do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964

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Art. 3º

O processamento das promoções obedecerão ao Calendário constante do Anexo I, em que se especificam atribuições e responsabilidades das autoridades e órgãos diversos.

Art. 3º do Decreto 55090-A /1964