Artigo 25 do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 25
As vagas abertas em cada pôsto, nas diferentes Armas, Quadro de Material Bélico e Serviços, excetuadas as que incidam nos efetivos previstos para as funções privativas de cada Arma, e Quadro de Material Bélico, serão grupadas, nos dias 10 de abril, agôsto e dezembro, em vagas a serem preenchidas pelos princípios de antigüidade e de merecimento, obedecidas as proporções da LPO em seu Art. 12 e as normas dos Arts. 34, 36 e 37 e seus respectivos parágrafos e, finalmente, o Artigo 26 dêste Regulamento.