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Artigo 13 do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964

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Art. 13

O oficial não poderá ingressar no Quadro de Acesso por merecimento ou escôlha, se o julgamento da CPO considerá-lo com mérito insuficiente ou inabilitado para o acesso.

Art. 13 do Decreto 55090-A /1964