Artigo 13 do Decreto 55090-A de 28 de Novembro de 1964
Acessar conteúdo completoArt. 13
O oficial não poderá ingressar no Quadro de Acesso por merecimento ou escôlha, se o julgamento da CPO considerá-lo com mérito insuficiente ou inabilitado para o acesso.