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Artigo 3º do Decreto de 28 de Março de 2005

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, localizada no Município de Antônio João, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º do Decreto de 28 de Março de 2005