Artigo 3º do Decreto de 28 de Março de 2005
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, localizada no Município de Antônio João, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.