Artigo 2º do Decreto de 28 de Março de 2005
Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, localizada no Município de Antônio João, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A terra indígena de que trata este Decreto, situada em faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.