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Artigo 2º do Decreto de 28 de Março de 2005

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, localizada no Município de Antônio João, no Estado de Mato Grosso do Sul.

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Art. 2º

A terra indígena de que trata este Decreto, situada em faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º , da Constituição.

Art. 2º do Decreto de 28 de Março de 2005