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Artigo 1º do Decreto de 28 de Março de 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, em favor do Ministério da Defesa, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

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Art. 1º

Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União ( Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001 ), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 1º do Decreto de 28 de Março de 2001