Decreto de 28 de Março de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
Art. 1º
O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevante contribuição nos campos da Ciência e Tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.
Art. 2º
Serão conferidos anualmente dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas:
I
Ciências Sociais;
II
Medicina e Saúde Pública;
III
Tecnologia Industrial;
IV
Ciências da Terra;
V
Ciências Humanas; VI- - Informática;
VII
Ciências Agropecuárias;
VIII
Ciências Biológicas;
IX
Ciências da Engenharia;
X
Ciências Físicas e Astronômicas;
XI
Ciências Matemáticas;
XII
Ciências Químicas.
Art. 3º
Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro e de uma medalha e diploma alusivos ao Prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.
Art. 4º
Competirá à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República:
I
elaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia;"
II
fixar para cada exercício, o valor da importância a que alude o artigo anterior;
III
proceder, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, à seleção dos candidatos e à outorga dos prêmios.
Art. 5º
As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revoga-se o Decreto nº 92.348, de 29 de janeiro de 1986.
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1991.