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Decreto de 28 de Março de 1991

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Regula a concessão de "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia."

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e XXI, da Constituição, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de março de 1991; 170º da Independência e 103º da República.


Art. 1º

O "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia" concedido, anualmente, no mês de janeiro, como reconhecimento e estímulo a pesquisadores e cientistas brasileiros que prestam relevante contribuição nos campos da Ciência e Tecnologia, reger-se-á pelo disposto neste Decreto.

Art. 2º

Serão conferidos anualmente dois prêmios, em sistema de rodízio, correspondentes a duas das seguintes áreas:

I

Ciências Sociais;

II

Medicina e Saúde Pública;

III

Tecnologia Industrial;

IV

Ciências da Terra;

V

Ciências Humanas; VI- - Informática;

VII

Ciências Agropecuárias;

VIII

Ciências Biológicas;

IX

Ciências da Engenharia;

X

Ciências Físicas e Astronômicas;

XI

Ciências Matemáticas;

XII

Ciências Químicas.

Art. 3º

Cada "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para Ciência e Tecnologia" consistirá de uma importância em dinheiro e de uma medalha e diploma alusivos ao Prêmio e será entregue em cerimônia presidida pelo Presidente da República.

Art. 4º

Competirá à Secretaria da Ciência e Tecnologia da Presidência da República:

I

elaborar a regulamentação do "Prêmio Almirante Álvaro Alberto para a Ciência e Tecnologia;"

II

fixar para cada exercício, o valor da importância a que alude o artigo anterior;

III

proceder, com o apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, à seleção dos candidatos e à outorga dos prêmios.

Art. 5º

As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotação orçamentária do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq.

Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º

Revoga-se o Decreto nº 92.348, de 29 de janeiro de 1986.


FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.4.1991.