Artigo 3º do Decreto de 28 de Maio de 2008
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, crédito suplementar no valor de R$ 750.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.