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Artigo 3º do Decreto de 28 de Maio de 2004

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 328.857.998,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.Brasília, 28 de maio de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

Anexo

Texto

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