Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 2004
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 328.857.998,00 para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.837, de 16 de janeiro de 2004), em favor dos Ministérios da Educação, da Cultura e do Esporte, crédito suplementar no valor global de R$ 328.857.998,00 (trezentos e vinte e oito milhões, oitocentos e cinqüenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.