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Artigo 4º do Decreto de 28 de Maio de 2003

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 155.714.964,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto /2003