Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 2003
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça Federal e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 155.714.964,00, para reforço de dotações consignadas na Lei Orçamentária vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003), em favor da Justiça Federal e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 155.714.964,00 (cento e cinqüenta e cinco milhões, setecentos e quatorze mil, novecentos e sessenta e quatro reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto.