Artigo 4º do Decreto de 28 de Maio de 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.959,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.