Artigo 1º do Decreto de 28 de Maio de 2002
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.959,00, para reforço de dotações consignadas no orçamento vigente.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 10.407, de 10 de janeiro de 2002) , em favor do Ministério da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 1.940.959,00 (um milhão, novecentos e quarenta mil, novecentos e cinqüenta e nove reais), para atender às programações constantes do Anexo I deste Decreto.