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Artigo 2º do Decreto de 28 de Maio de 1999

Procede à transferência das dotações orçamentárias que especifica.

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Art. 2º

Em decorrência do disposto no art.1º, ficam alteradas as receitas das entidades relacionadas nos Anexos III e IV, nos montantes especificados.

Art. 2º do Decreto /1999