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Decreto de 28 de Junho de 2013

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital do Banco A.J. Renner S.A.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de junho de 2013; 192º da Independência e 125º da República.


Art. 1º

É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até quarenta e nove por cento no capital social do Banco A.J. Renner S.A.

Art. 2º

O Banco Central do Brasil adotará providências para execução do disposto neste Decreto.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Alexandre Antonio Tombini

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º .7.2013