Decreto de 28 de Junho de 2001
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º do Decreto-Lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979, e na alínea "b" do inciso II do art. 6º da Medida Provisória nº 2.155, de 22 de junho de 2001, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 28 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
Art. 1º
Fica autorizado o aumento do capital social da Caixa Econômica Federal - CEF de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para até R$ 12.600.000.000,00 (doze bilhões e seiscentos milhões de reais), mediante a incorporação de créditos da União.
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.6.2001