Artigo 1º do Decreto de 28 de Junho de 1996
Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Petrolina", situado no Município de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a" , "b" , "c" e "d" , e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964 , e 2º, da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993 , o imóvel rural denominado "Petrolina", com área de 1.218,0000 ha (mil e duzentos e dezoito hectares), situado no Município de Caraúbas, objeto do Registro nº 2.888, fls. 108, do Livro 02-15, do 1º Cartório Judiciário da Comarca de Caraúbas, Estado do Rio Grande do Norte.