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Decreto 52202A de 28 de Junho de 1963

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

O PRESIDENTE DA CÂMARA DO DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição Federal, e atendendo no que costa do Processo M.J.N.I. 44.605, de 1959, Decreta:

Brasília, em 28 de junho de 1963; 142º da Independência e 75º da República.


Art. unico

É declarada de utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, a Venerável Ordem terceira dos Mínimos de São Francisco de Paula, com sede no Estado da Guanabara.


Ranieri Mazzilli Abelardo Jurema

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.7.1963

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