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Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010

Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Salinas Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Salinas, Estado de Minas Gerais.

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Art. 1º

Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Salinas Ltda . pelo Decreto nº 90.635, de 5 de dezembro de 1984 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Salinas, Estado de Minas Gerais.

Art. 1º do Decreto /2010