Artigo 1º do Decreto de 28 de Julho de 2010
Declara perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Salinas Ltda., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Salinas, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada perempta a concessão outorgada à Rádio Difusora de Salinas Ltda . pelo Decreto nº 90.635, de 5 de dezembro de 1984 , para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias, no Município de Salinas, Estado de Minas Gerais.