JurisHand AI Logo

Decreto de 28 de Julho de 1994

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica o disposto no item XVIII - Gleba Mossoró, constante do art. 1º do Decreto nº 96.859, de 22 da março de 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, tendo em vista o art. 17 da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e o contido no Processo FUNAI/BSB/0421-90, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 28 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.


Art. 1º

O item XVIII do art. 1º do Decreto nº. 95.859, de 22 de março de 1988 , que dispõe sobre a Gleba Mossoró, declarada afeta a uso especial do Ministério do Exército, passa a vigorar com a seguinte redação: "XVIII - Gleba Mossoró - Projeto Fundiário Altamira - Município de Altamira-PA - Perímetro 324km aproximadamente. Tomando-se como origem o Marco "A" de coordenadas geográficas aproximadas 04º07'17"S e 53º21'43"WGr., situado na confluência do Igarapé Mossoró com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pelo citado igarapé a montante, numa distância aproximada de 58.727 metros, até o Marco "B" de coordenadas geográficas aproximadas 04º25'34"S e 53º02'15"WGr., situado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 8.215 metros, até o Marco "C" de coordenadas geográficas 04º22'07"S e 52º59'26"WGr., situado na cabeceira do Igarapé Pedro Arcangêlo; daí, segue por linha seca, numa distância aproximada de 14.283 metros, até o Marco "D" de coordenadas geográficas aproximadas 04ºl9'l0"S e 52º52'18"WGr., situado na confluência de um igarapé sem denominação com o Igarapé Cajueiro; daí, segue por este, a jusante, numa distância aproximada de 15.411 metros, até o Marco "E" de coordenadas geográficas aproximadas 04º19'42"S e 52º44'35"WGr., situado na confluência com o Rio Xingu, em sua margem esquerda. Confronta-se nesse trecho com a Área Indígena Kararaô, objeto do Decreto nº 68.914, de 13/07/71; daí, segue pelo citado rio, a montante, numa distância aproximada de 5.375 metros, até o Marco "F" de coordenadas geográficas aproximadas 04º22'33"S e 52º43'42"WGr., situado na confluência com o Igarapé Baliza; daí, segue por linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 92.500 metros, divisa com terras do ITERPA até o Marco "G" de coordenadas geográficas aproximadas 04º39'22" S e 53º30'00"WGr., daí, por uma linha seca, limite da faixa dos 100km em relação a rodovia BR-230, numa distância aproximada de 12.500 metros, divisa com terras do ITERPA, até o Marco "H" de coordenadas geográficas aproximadas 04º40'54"S e 53º36'00"WGr., situado na interseção desta linha limite da faixa dos 100km com o Rio Novo, daí, segue por este, margem direita, à jusante, numa distância aproximada de 37.750 metros, divisa com a Gleba Carajari, até o Marco "I" de coordenadas geográficas aproximadas 04º27'36"S e 53º40'24" WGr., situado na confluência com o Rio Iriri, em sua margem direita; daí, segue pela margem direita do Rio Iriri, à jusante, numa distância aproximada de 78.891 metros, divisa com a área do Projeto Fundiário Altamira, até o Marco "A", início da descrição deste polígono, que encerra uma área de aproximadamente 247.275 ha (duzentos e quarenta e sete mil, duzentos e setenta e cinco hectares). Fonte de referência: folhas topográficas MI-721 a 723 e 791 e 792, na escala 1:100.000, editadas pelo IBGE em 1985"

Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Alexandre de Paula Dupeyrat Martins Zenildo de Lucena

Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.7.1994