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Artigo 2º do Decreto de 28 de Janeiro de 2011

Reabre créditos extraordinários em favor de empresas estatais, aprovados pela Medida Provisória nº 515, de 28 de dezembro de 2010, no valor total de R$ 452.012.931,00.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto /2011